Albergue Noturno Pousada da Paz
Associação Leon Denis

Data de fundação: 03 de maio de 1996
Capacidade média dia: 20 pessoas
Capacidade mês variável: 450 a 600 pessoas
O Albergue Noturno Pousada da Paz, acolhe aqueles que pelas ruas caminham estigmatizados por uma exclusão social brutalmente crescente, esclarecendo e orientando, afim de que algum consolo possa ser estabelecido, minimizando sofrimentos, e que ao longo de 25 anos foram atendidos e/ou acolhidos quase 87 mil pessoas, tendo como foco a população de rua de alta complexidade/casa de passagem, famílias e adultos em situação de risco e vulnerabilidade.
Fonte:
1 - APRESENTAÇÃO
A Associação Leon Denis, instituição sem fins lucrativos, foi instituída como mantenedora do "ALBERGUE NOTURNO POUSADA DA PAZ", em funcionamento desde 03/05/1996, surgiu em decorrência da necessidade no município, de prestação de serviço de acolhimento para pessoas em situação de rua. Desde então, acolhe a demanda migrante que faz da rua, lugar de moradia transitória ou permanente, oferecendo acolhida, oferta de jantar, higiene, pernoite e café da manhã, no período compreendido entre 19:00 e 7:00 horas, diariamente. Oferece ainda, quando constatada a necessidade de atendimento técnico (assistente social e psicóloga).
O serviço registra desde sua fundação, até a presente data, 31 de dezembro de 2017, 78.368 (setenta e oito mil, trezentos e sessenta e oito) acolhimentos perfazendo um volume médio de 550 pessoas mês, e 18 pessoas por noite. Destes 70% são encaminhados pelos serviços socioassistenciais municipal, em especial o Centro Pop – Centro de Referência Especializado para a População vulnerável em Situação de Rua.
A estrutura física atual, tem capacidade para o acolhimento de trinta (30) indivíduos/dia, ofertando alojamento, roupas de cama e banho, jantar e café da manhã. As instalações físicas em uso medem 481,80m2, em prédio de dois pavimentos, compostos de três alojamentos com capacidade acima referendada, assim subdividido: banheiros internos, cozinha e refeitório, banheiro social, banheiro de serviço, sala de informática, sala de atendimento, sala de recepção, área de serviço e sala de trabalhos com grupos.
A fim de atender as demandas advindas dos serviços socioassistenciais, o serviço vislumbra estender o atendimento para outros públicos. Além de pessoas em situação de rua, também poderá acolher provisoriamente, adultos e famílias sob vulnerabilidade extrema em desabrigo ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento. Para o referido público, pretende garantir o atendimento ininterrupto, ou seja, 24 horas.
Todas as ações atualmente desenvolvidas, são oferecidas gratuitamente, por equipe de voluntários.
O presente plano de trabalho visa manter a parceria com a Prefeitura Municipal de Tubarão, através da Fundação Municipal de Desenvolvimento Social, objetivando o cofinanciamento das ações socioassistenciais executadas. Para além disso, visa igualmente propor uma complementação financeira para que a OSC possa oferecer também o acolhimento de adultos e famílias.
Os recursos pleiteados subsidiarão a manutenção de dois (02) orientadores sociais, que são responsáveis pela acolhida inicial da demanda recebida, que envolve, dentre outras ações: guarda dos pertences, registro de informações em livro próprio, acompanhamento dos acolhidos e a execução das ações socioeducativas inerentes ao serviço.
A forma de acolhimento das famílias e/ou adultos, se fará através do núcleo de trabalho social da Fundação Municipal de Desenvolvimento Social, através de seus profissionais, que imediatamente acionarão a casa de passagem, e esta sim, através de seus profissionais, dará o atendimento adequado, que se fará pelo Orientador Social que o(os) acolherá, e logo acionará o atendimento psicológico individual e/ou em grupo quando necessários.
2. OBJETIVOS DO SERVIÇO
Acolhimento na modalidade de casa de passagem para adultos e família.
- Acolher e garantir proteção integral;
- Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e
ruptura de vínculos;
- Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais através encaminhamento dos indivíduos
para os serviços socioassistenciais existentes no município;
- Possibilitar a convivência comunitária;
- Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia
de Direitos e às demais políticas públicas setoriais;
-Desenvolver condições para a independência e o autocuidado.
3. AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:
3.1. SEGURANÇA DE ACOLHIDA:
- Ser acolhido em condições de dignidade;
- Ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas;
- Ter acesso a espaço com padrões de qualidade quanto a: higiene, acessibilidade,
habitabilidade, salubridade, segurança e conforto;
- Ter acesso à alimentação em padrões nutricionais adequados e adaptados a
necessidades específicas;
- Ter acesso à ambiência acolhedora e espaços reservados à manutenção da privacidade do usuário e guarda de pertences pessoais.
3.2. SEGURANÇA DE CONVÍVIO OU VIVÊNCIA FAMILIAR, COMUNITÁRIA E
SOCIAL:
- Ter acesso a benefícios, programas, outros serviços socioassistenciais e demais
serviços públicos;
- Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e/ou social.
3.3. SEGURANÇA DE DESENVOLVIMENTO DE AUTONOMIA INDIVIDUAL,
FAMILIAR E SOCIAL:
- Ter endereço institucional para utilização como referência;
- Ter vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em
princípios éticos de justiça e cidadania;
- Ter acesso a atividades, segundo suas necessidades, interesses e possibilidades;
- Ter acompanhamento que possibilite o desenvolvimento de habilidades de autogestão, autossustentação e independência;
- Ter respeitados os seus direitos de opinião e decisão;
- Ter acesso a espaços próprios e personalizados;
- Ter acesso à documentação civil;
- Obter orientações e informações sobre o serviço, direitos e como acessá-los;
- Ser ouvido e expressar necessidades, interesses e possibilidades;
- Desenvolver capacidades para autocuidados, construir projetos de vida e alcançar a
autonomia;
- Ter ampliada a capacidade protetiva da família e a superação de suas dificuldades;
- Ser preparado para o desligamento do serviço;
- Avaliar o serviço.
4. FORMAS DE ACESSO
- Por encaminhamento de agentes institucionais de Serviço Especializado em
Abordagem Social;
- Por encaminhamentos do CREAS ou demais serviços socioassistenciais, de outras
políticas públicas setoriais e de defesa de direitos;
- Demanda espontânea.
- Imediatamente ao acolhimento por parte dos agentes institucionais, sempre que for solicitada, a equipe técnica da Associação Léon Denis – ALD, estará a disposição para os referidos atendimentos e respectivos acompanhamentos.
5. ARTICULAÇÃO EM REDE:
- Demais serviços socioassistenciais e serviços de políticas públicas setoriais;
- Programas e projetos de formação para o trabalho, de profissionalização e de inclusão produtiva;
- Serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e comunitárias;
- Demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
6. IMPACTO SOCIAL ESPERADO:
6.1. CONTRIBUIR PARA:
- Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou
reincidência;
- Redução da presença de pessoas em situação de rua e de abandono;
- Indivíduos e famílias protegidas;
- Construção da autonomia;
- Indivíduos e famílias incluídas em serviços e com acesso a oportunidades;
- Rompimento do ciclo da violência doméstica e familiar.
7 – JUSTIFICATIVA
A Associação Leon Denis através do Serviço de Acolhimento Institucional Albergue
Noturno Pousada da Paz presta serviço de proteção social especial de alta complexidade para pessoas em situação de rua, adultos e famílias ofertando-lhes estrutura física e funcional adequadas e com essa, amplitude, inexistente no município. Para tanto necessita manter seu quadro funcional com dois (02) orientadores sociais além dos demais técnicos e colaboradores que já fazem parte do quadro funcional atual da OSC.
Segundo informações da Fundação Municipal de Desenvolvimento Social tem
aumentado a incidência de famílias sob extrema vulnerabilidade sem moradia ou
condições de subsistência que necessitam de acolhimento provisório.
Isso, posto, justifica-se a manutenção da parceria já existente entre OSC e poder público municipal tendo em vista o número expressivo da demanda atendida pela instituição, bem como a ampliação do recurso financeiro já repassado a partir da celebração de um novo "Termo de Colaboração" objetivando também o atendimento da demanda crescente de adultos e famílias nessas condições.